Em pouco mais de 30 dias de operação, o Crédito Consignado para trabalhadores com carteira assinada, disponibilizado por meio da Carteira de Trabalho Digital, já movimentou R$ 8,9 bilhões em empréstimos. O programa, criado para facilitar o o a crédito com juros mais baixos, já atendeu cerca de 1,6 milhão de trabalhadores formais em todo o país.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (30) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante participação no programa Bom Dia, Ministro, da EBC. Ele destacou que os números comprovam a adesão ao programa e o alcance da política pública voltada especialmente para trabalhadores de baixa renda, como domésticas e operários da base salarial.

A distribuição dos valores emprestados, segundo o governo, é a seguinte:

  • Quem recebe de 1 a 2 salários mínimos contratou R$ 1,6 bilhão;
  • Na faixa de 2 a 4 salários mínimos, foram R$ 2,7 bilhões;
  • Para 4 a 8 salários mínimos, o montante chegou a R$ 1,9 bilhão;
  • Já trabalhadores com salários acima de 8 mínimos contrataram R$ 2,5 bilhões.

Contratação simplificada e novos recursos 461x8

Inicialmente, o consignado CLT estava disponível apenas pela plataforma e-Social integrada à Carteira de Trabalho Digital, mas, desde o dia 25 de abril, os bancos credenciados também podem oferecer o crédito diretamente pelos seus aplicativos ou sites.

Apesar disso, Marinho recomenda que os trabalhadores em primeiro a plataforma do e-Social, onde é possível comparar propostas de várias instituições financeiras. Já nos aplicativos dos bancos, o usuário vê apenas a proposta daquela instituição específica.

A partir de 6 de maio, uma novidade: os trabalhadores poderão fazer portabilidade do empréstimo consignado CLT. Isso significa que será possível transferir a dívida para outro banco que ofereça taxa de juros mais baixa, como explicou o ministro. O banco original ainda poderá tentar cobrir a oferta do concorrente, permitindo ao trabalhador negociar melhores condições, como em um leilão.

Condições e garantias 4dd1d

  • O desconto é feito diretamente na folha de pagamento, com limite de até 35% do salário bruto;
  • Em caso de demissão, o pagamento poderá ser abatido com até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória;
  • O uso desses recursos como garantia não é obrigatório - cabe ao trabalhador decidir.

Apenas instituições financeiras autorizadas pelo Governo Federal podem operar essa linha de crédito. Os bancos terão o apenas às informações essenciais para oferecer a proposta, garantindo mais segurança e privacidade ao trabalhador.

Importante: o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário do FGTS, sendo mais uma opção de o ao crédito com condições facilitadas e juros menores. O saque-aniversário permanece ativo e com as mesmas regras.